A Escola de Governo e Cidadania da AMVALI realizou na noite de ontem (4), a palestra "Direito do Consumidor", que foi ministrada pelo Fiscal do PROCON de Jaraguá do Sul, Sérgio Alves de Andrade. O PROCON de Jaraguá do Sul foi instituído em 13 de março de 1995, pelo decreto municipal nº. 3.133, com o objetivo desenvolver ações e serviços de proteção aos direitos dos consumidores, mediante aplicação do Código de Defesa do Consumidor, prestar orientação permanente sobre seus direitos e garantias e auxiliar na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços.
A estrutura conta com o diretor que coordena os trabalhos, preside o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e administra o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos, além de equipe de assessoria. A administração e assessoria jurídica orienta os atendentes; assessora a direção e a fiscalização; processa os feitos; e cuida da parte administrativa do órgão. Já a fiscalização, atua na fiscalização de empresas no município, conforme cronograma ou sempre que houver alguma denúncia; coleta dados para as pesquisas de preços; e elabora os relatórios de fiscalização.
O atendimento é realizado por 12 atendentes (estagiários do curso de Direito) que prestam os seguintes serviços: atendem os consumidores, pessoalmente ou por telefone; registram as reclamações; e realizam as audiências de conciliação entre as partes. A equipe também conta com o auxílio de quatro bolsistas do ensino médio que auxiliam no atendimento inicial, fazendo a triagem para os estagiários.
Sérgio salientou que o processo de reclamação envolve os seguintes passos: a verificação se há relação de consumo; a verificação se há a documentação necessária; a verificação se já ocorreu prescrição/decadência; a verificação se a pessoa já efetuou reclamação perante o fornecedor; e a tentativa de solução do problema por telefone. Com relação ao registro da reclamação, Sérgio explica que não tendo sido possível uma conciliação prévia, abre-se a reclamação, que tem os mesmos elementos de uma petição inicial e o consumidor já sai do PROCON com dia e horário da audiência.
O PROCON também realiza audiência de conciliação, onde no dia previamente marcado, o fornecedor, o consumidor e o conciliador tentam firmar um acordo que satisfaça a pretensão do consumidor. Havendo sucesso nessa audiência, o processo é arquivado. Caso contrário, a reclamação é apreciada pelo órgão e exarada decisão final, com possível aplicação de pena de multa e inserção do fornecedor no Cadastro de Reclamações Fundamentadas. Ao consumidor, então, é sugerido buscar a solução de seu pleito pela via judicial.
Em alguns casos é aplicada multa ao fornecedor, este é intimado para pagamento ou apresentação de recurso. O não pagamento da multa importa na inclusão do fornecedor no cadastro de dívida ativa da Prefeitura Municipal. Referente ao processo originado de auto de infração é utilizado o mesmo procedimento das reclamações, mas o documento que dá impulso ao processo é o Auto de Infração emitido pelo fiscal.
Com relação ao Conselho Municipal de Defesa do Consumido (Comdecon), o mesmo foi Instituído pelo Decreto Nº 3.134/95 de 13 de março de 1995 e reformulado pelo Decreto Nº 3.517/97 de 13 de março de 1997. Sua função é de elaborar, revisar e atualizar as normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços e deliberar sobre os assuntos afetos à área. O Comdecon é composto, além do presidente, por um representante de cada entidade abaixo: Procuradoria Geral do Município, ACIJS, AIJS, CDL, CPL, Associação de Moradores, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Sindicato dos Trabalhadores.
DIREITOS DO CONSUMIDOR
Quanto aos direitos do consumidor, é preciso salientar que o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. A relação de consumo é a relação existente entre o consumidor e o fornecedor na compra e venda de um produto ou na prestação de um serviço. São deveres e direitos do fornecedor e do consumidor: vício do produto; dano em razão do produto; vício do serviço; informação; oferta; informação de preço; práticas abusivas nas relações de consumo; garantia; e publicidade.
O vício do produto diz que nos 90 dias subsequentes à venda de produtos duráveis, e nos 30 dias subsequentes à venda de produtos não duráveis, o comerciante responde solidariamente por seus vícios, devendo solucionar o problema em 30 dias. Não havendo solução em 30 dias, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço. Sempre que o consumidor entregar o produto ao fornecedor para que este o encaminhe à Assistência Técnica, deverá receber um comprovante onde conste a data da entrega. O prazo de 30 dias para a solução do problema será contado a partir desta data.
Já o vício do serviço diz que nos 90 dias subsequentes à prestação de serviços, o fornecedor responde pelos vícios que os tornem impróprios para o consumo ou lhe diminuam o valor, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e o abatimento proporcional do preço (CDC, art. 20).
A Lei Estadual nº. 14.092/2007 dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de produtos e serviços atuantes no Estado de Santa Catarina disponibilizar ao público exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor. Todo fornecedor de produtos, bem como o prestador de serviços deverá disponibilizar ao público, para consulta, um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor. O infrator estará sujeito às seguintes penalidades: advertência para sanar a irregularidade num prazo de 15 dias; multa de R$1.000,00; o dobro da multa prevista no item anterior para as reincidências.
O palestrante também realizou a entregue de materiais informativos aos alunos como o manual de educação e orientação aos consumidores de bares e restaurantes, folder "Consumidor Consciente" e lembrou que no dia 15 de setembro é o Dia do Consumidor. Denúncias podem ser feitas pelo telefone: 0800 642 0156.