O vereador de Jaraguá do Sul, Amarildo Sarti juntamente com seu chefe de gabinete, Roger Adriano dos Santos, realizaram na terça-feira (4), na sede da AMVALI, reunião de trabalho referente ao Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). O objetivo foi unir esforços para regulamentação da Lei Municipal nº. 6.252/2011 e abertura de políticas públicas de pagamento por serviços ambientais para Jaraguá do Sul e região da AMVALI, através das interações e contribuições significativas de cada um dos envolvidos.
Foram convidados a participar do encontro representantes da AMVALI, do Comitê Itapocu, Ministério Público, entidades de ensino superior, sindicato rural, ACIJS, FUJAMA, Instituto de Planejamento de Jaraguá do Sul e diversos representantes de Prefeituras e de outras entidades da sociedade civil organizada.
A Lei Municipal nº. 6.252/2011, "cria as Políticas de Pagamento Por Serviços Ambientais do município, institui o Programa Águas de Jaraguá na modalidade de pagamento por serviço ambiental, autoriza o poder executivo municipal a prestar apoio aos proprietários rurais ou urbanos determinados pelo programa e dá outras providências".
A reunião teve a palestra do Diretor de Meio Ambiente do Município de São Bento do Sul (coordenador do PSA e outros eco-programas, além de pesquisador e referência catarinense sobre o tema), Dr. Marcelo Hübel, que explanou sobre Programa de Pagamento por Serviços Ambientais – "Produtor de Água do Rio Vermelho". A seguir foi realizado debate sobre as estruturas, políticas e práticas da ação para Jaraguá do Sul e região.
Segundo Roger, o conceito mais utilizado para definir PSA é o do pesquisador e economista alemão Sven Wunder (2006), que define Pagamentos por Serviços Ambientais como sendo transferências financeiras de beneficiários de serviços ambientais para os que, devido a práticas que conservam a natureza, fornecem esses serviços, de forma segura e bem definida, por meio de uma transação voluntária.
As principais justificativas para lei: controle sobre desastres naturais (enxurradas de 2008 e 2011); reflorestamento (margens, floresta nativa etc.); controle e preservação das nascentes e corredores d'água; melhoria da qualidade da água; apoio de recursos (técnicos, financeiros, de insumo etc.) aos preservadores; educação ambiental e implementação de Políticas Públicas.
As diretrizes a serem garantidas pela presente Lei constituem-se prioritariamente em: I. utilização sustentável dos recursos naturais; II. execução de ações e programas de conservação e recuperação do solo, de encostas e dos recursos hídricos, assim como de reflorestamento com espécies nativas; III. melhoria das condições sanitárias das propriedades localizadas em áreas rurais ou urbanas; IV. promoção da qualidade de vida por intermédio de ações socioambientais, de modo sustentável, em benefício ao cidadão; V. promoção da educação ambiental para proteção ao meio ambiente; VI. promoção de ações que visem à redução de riscos à população em relação a danos materiais e de saúde resultantes de práticas ilegais ou ecologicamente incorretas relacionadas à ocupação do solo, saneamento, degradação dos ecossistemas, assoreamento de rios, entre outros; VII. definição de espaços territoriais a serem preservados e protegidos através de inventários que definam um zoneamento ambiental para fins de monitoramento e controle; e VIII. promoção de programas que apóiem o proprietário rural ou urbano, plenamente amparados por esta Lei e legislações complementares, nas ações de sustentabilidade para a conservação, preservação, proteção, recuperação, manutenção, monitoramento, controle e melhora das águas e do solo em áreas ecologicamente prioritárias do Município, na modalidade de Pagamento por Serviço Ambiental, através do apoio financeiro, fiscal, técnico/intelectual, infraestrutura ou insumos, prioritariamente aos proprietários rurais com atividade de produtor rural comprovada.
Maiores Informações:
Roger Adriano dos Santos
Chefe de Gabinete – Vereador Amarildo Sarti
F: (47) 3371-2510 – ramal 222
Email: roger@cmjs.sc.gov.br
Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul/SC