Colegiado debate sobre educação infantil

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O Colegiado de Educação da AMVALI realizou reunião coordenada por Elson Quil Cardozo, Secretário de Educação de Jaraguá do Sul na manhã desta quinta-feira (25). Elson iniciou informando que foi eleito conselheiro do Conselho Nacional da Undime e que irá participar do Fórum Nacional da Undime, de 13 a 18 de maio, em Mata de São João, na Bahia. Elson ressalta que "na próxima reunião do colegiado no dia 23 de maio, repassará todas as informações do fórum aos secretários de educação dos municípios da AMVALI e que a viagem será totalmente custeada pelo Ministério da Educação – MEC".

A seguir o advogado, professor e mestre Daniel de Mello Massimino discorreu sobre a previsão legal acerca da educação infantil (CF/88 e LDB). Foram abordados os seguintes tópicos: as recentes modificações acerca da concepção de educação infantil previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB; entendimentos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina referente a educação infantil e do Direito Subjetivo a ela; explicações sobre o regime de "creches domiciliares"; explicações sobre os Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, seu cabimento e as prerrogativas do Ministério Público.

De acordo com a LDB (Art. 11) "os municípios devem incumbir-se: de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino".

Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

Com relação a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.  A educação infantil deve ser oferecida em: creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. 

Após o grupo discutiu sobre convênios (prefeitura/empresa) com os Centros Municipais de Educação Infantil conduzido por Francisco Deretti, da SEMEC de Jaraguá do Sul. Na sequência a empresária, professora e mestre Maria Goreti Gomes realizou apresentação sobre o Jornal da Educação.

Nos assuntos diversos, Luis Fernando Olegar, gerente do Ensino Fundamental da Secretaria de Educação de Jaraguá do Sul e membro do Movimento de Consciência Negra do Vale do Itapocu – MOCONEVI falou sobre o Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial. Orientou os secretários e técnicos de educação sobre a importância da criação do fórum permanente em cada município e que o objetivo deste fórum é discutir, propor, avaliar e acompanhar as leis e políticas de educação das relações étnico-raciais, além disso, falou sobre o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nas escolas.