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AMVALI participa de reunião do CONFAZ

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O assessor de Movimento Econômico e Tributação da AMVALI, Mateus Soeli Silvestrin está participando nesta quarta-feira (16) da 18ª Reunião Ordinária do Conselho de Órgãos Fazendários Municipais de Santa Catarina – CONFAZ-M/SC na sede da AMMVI, em Blumenau. A reunião segue até às 17 horas, dentre os assuntos está sendo debatido sobre a montagem das chapas para eleição da nova diretoria do conselho. Atualmente, o conselho é presidido por Maria Angélica Faggiani.

O grupo discorrerá também sobre as consequências do julgamento (ainda em tramitação perante os tribunais superiores) dos autos da Ação Ordinária nº 5006928-30.2010.404.7000/PR, proposta pela FECAM, que trata sobre a contribuição previdenciária incidente sobre auxílio-doença e auxílio-acidente, salário maternidade, 1/3 constitucional de férias, férias indenizadas e licença-prêmio, férias gozadas e respectiva compensação.

Outros assuntos que estão na pauta são: o Pagamento do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT pela atividade preponderante (alteração da alíquota de 2% para 1% – vide comunicado FECAM nº 15/2010); a atualização do concentrador do Registro Mercantil Integrado – REGIN da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC; atualizações do software de registro mercantil do CIGA para os municípios conveniados; discussão sobre a não atualização do SIGAT pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina; análise sobre a criação de um Grupo de Trabalho Técnico – GT para a criação de manual de boas práticas municipais na abertura de empresas; e a análise das transferências constitucionais para o ano de 2014.

Estará em discussão o Projeto de Lei Complementar Estadual nº 003.0/2014, que Institui o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte, do Microempreendedor Individual e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e Estabelece outras providências, em trâmite perante a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC. Os participantes aproveitarão para debater também sobre as consequências referente a modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal – STF das Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade – ADI´s nº 4357 e 4425, que tratam sobre o pagamento dos precatórios e sua respectiva forma de atualização (aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ao invés da Taxa Referencial – TR).

Maiores Informações: Mateus Silvestrin (47) 9963-4534.

FOTOS: MICHELE PRADO – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA AMMVI.