O professor Casemiro José Mota palestrou na noite de ontem (28), na Escola de Governo e Cidadania da AMVALI sobre o tema "Ética na Administração Pública". Segundo Casemiro "a ética é um conjunto de regras que orientam a atividade humana de maneira a garantir igualdade num processo coletivo ou individual. A ética é uma exclusividade humana, pois é fruto da ação consciente diante da realidade. No serviço público a ruptura ética se enquadra numa forma de corrupção. Os interesses dos indivíduos não podem se sobrepor aos interesses do que é público, pois isso caracteriza corrupção".
O professor também explicou sobre o conflito de interesse, que é o conflito entre o dever público e o interesse privado de um agente público, onde este tem um interesse pessoal que pode influenciar seu desempenho nas atividades e deveres sob sua responsabilidade. No Brasil existe uma multiplicidade de normas que tratam do conflito de interesses no serviço público. Mais duas delas despontam atualmente que são: Códigos da Alta Administração e a Lei da Improbidade Administrativa.
Casemiro explicou que a corrupção pública (política ou burocrática) é a prática do uso do poder do cargo público para a obtenção de ganho privado, à margem das leis e regulamentações em vigor. Envolve, geralmente, uma relação ilegal entre agentes privados e agentes públicos (políticos ou burocratas). São tipos de corrupção pública: suborno/extorsão/ peculato /nepotismo/compra de votos/patrimonialismo. As causas da corrupção engloba a baixa transparência da administração pública e elevado grau de discricionariedade do agente público.
Os parâmetros éticos devem ser claros e refletidos num marco legal. A orientação ética deve estar a disposição dos servidores públicos. Os servidores devem conhecer seus direitos e obrigações caso seja descoberto alguma atuação incorreta. Toda a tomada de decisões deve ser transparente e aberta a votação. As diretrizes devem ser claras para integração entre os setores público e privado. O exemplo deve vir da alta administração. É preciso utilizar mecanismos adequados de responsabilização ética.
De acordo com Casemiro "a transparência na gestão pública dá a possibilidade dos cidadãos tomarem conhecimento do que é feito os recursos públicos; publicidade dos atos e fatos; permeabilidade e participação. Já o controle social do setor público prega a participação direta do cidadão nas decisões do Estado e na fiscalização de seus atos e políticas públicas. É necessário na administração pública tanto a transparência quanto o controle social. As principais características do controle social são: maior capacidade da sociedade de influenciar o Estado; participação direta do cidadão; a participação na fiscalização das gestões e atos públicos; exigência de transparência e de disponibilidade; responsabilidade; e cooperação".
Alguns instrumentos de controle social e de combate a corrupção e ao conflito de interesse (Art. 5º da CF e do art. 8° ao 31° da Const. Estadual) são:
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Mandado de segurança.
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Ação popular.
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Audiência Pública e Conselhos (Educação, Saúde etc.).
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Ação civil pública.
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Ação de improbidade administrativa.
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Ação de inconstitucionalidade.
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Estatuto da cidade.
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Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Código Penal.
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Códigos de ética e Estatuto do funcionário público.
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Lei 8666 – Licitações e Contratos.
As instituições que controlam a corrupção e o conflito de interesse: Tribunais de Contas; Ministério Público; Comissão de Ética; Controladoria Geral da União; Auditoria Geral do Estado; Ouvidorias; Corregedorias; Comissões Parlamentares de Inquérito; Polícia Federal; ONGs; mídia etc.
O professor finalizou dizendo que "hoje o desfio é conciliar a ética pessoal com a ética cívica. Considere as seguintes ações e condutas comportamentais ilegais e/ou antiéticas presentes no dia a dia: comprar produtos piratas; colar em provas; furar filas; estacionar em local não indicado; sonegar impostos; pagar para funcionário público acelerar um processo ou cancelar uma penalidade; falsificar dados de licitação; avisar/solicitar que "sem recibo é mais barato"; aceitar e obter cargo público proveniente de concurso público forjado; participar de licitações viciadas, entre outros".