O juiz de Direito da comarca de Barra Velha, Edson Luiz de Oliveira, autorizou na terça-feira, dia 16 de março, a Prefeitura local a prorrogar a contratação temporária da empresa Enops Engenharia, habilitada à prestação do serviço de tratamento e abastecimento de água do município, por mais 180 dias. O juiz Edson acatou os argumentos e o embasamento jurídico da Prefeitura, que assumiu o sistema em setembro do ano passado e firmou uma contratação emergencial para poder gerir toda a administração da rede.
A Prefeitura destaca que precisava de mais 180 dias não apenas para preparar o edital de licitação acerca do novo sistema, mas justamente para se inteirar de toda a rede de água e saneamento local e suas características. Para o prefeito Samir Mattar (PMDB), que aprovou a decisão do Poder Judiciário, a manifestação favorável do juiz de Direito dá condições de trabalho efetivas às melhorias já feitas e em fase de desenvolvimento por parte da Prefeitura e da Enops, enquanto é preparado o edital visando a definição acerca do gerenciamento final do sistema.
Edson de Oliveira reconhece em sua decisão que uma decisão acerca de quem assumirá o serviço de água e esgoto da cidade é "questão meramente administrativa, ou seja, de competência exclusiva do Executivo municipal local". O juiz, entretanto, reconheceu que a questão da não continuidade dos serviços da Casan na cidade ainda se encontra na Justiça, e por isso, qualquer decisão sobre os serviços não seria definitiva, mas de caráter precário e provisório.
O juiz ainda se posiciona acerca da cobrança feita em termos de definição de quem assumirá o sistema. "Pelo menos em princípio e em tese, a instauração de processo licitatório poderia vir a restar prejudicado com eventual outro e contrário posicionamento no julgamento do mérito da referida medida cautelar", assegura o juiz Edson, o que poderia acarretar, nesta hipótese, "severos prejuízos à continuidade da prestação daquele essencial serviço".
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