You are currently viewing Autorizada prorrogação de prazo para a Enops

Autorizada prorrogação de prazo para a Enops

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

O juiz de Direito da comarca de Barra Velha, Edson Luiz de Oliveira, autorizou na terça-feira, dia 16 de março, a Prefeitura local a prorrogar a contratação temporária da empresa Enops Engenharia, habilitada à prestação do serviço de tratamento e abastecimento de água do município, por mais 180 dias. O juiz Edson acatou os argumentos e o embasamento jurídico da Prefeitura, que assumiu o sistema em setembro do ano passado e firmou uma contratação emergencial para poder gerir toda a administração da rede.

A Prefeitura destaca que precisava de mais 180 dias não apenas para preparar o edital de licitação acerca do novo sistema, mas justamente para se inteirar de toda a rede de água e saneamento local e suas características. Para o prefeito Samir Mattar (PMDB), que aprovou a decisão do Poder Judiciário, a manifestação favorável do juiz de Direito dá condições de trabalho efetivas às melhorias já feitas e em fase de desenvolvimento por parte da Prefeitura e da Enops, enquanto é preparado o edital visando a definição acerca do gerenciamento final do sistema.

Edson de Oliveira reconhece em sua decisão que uma decisão acerca de quem assumirá o serviço de água e esgoto da cidade é "questão meramente administrativa, ou seja, de competência exclusiva do Executivo municipal local". O juiz, entretanto, reconheceu que a questão da não continuidade dos serviços da Casan na cidade ainda se encontra na Justiça, e por isso, qualquer decisão sobre os serviços não seria definitiva, mas de caráter precário e provisório.

O juiz ainda se posiciona acerca da cobrança feita em termos de definição de quem assumirá o sistema. "Pelo menos em princípio e em tese, a instauração de processo licitatório poderia vir a restar prejudicado com eventual outro e contrário posicionamento no julgamento do mérito da referida medida cautelar", assegura o juiz Edson, o que poderia acarretar, nesta hipótese, "severos prejuízos à continuidade da prestação daquele essencial serviço".

Fonte:

Secretaria de Negócios Jurídicos

Prefeitura de Barra Velha

Fones (47) 9179-1257

Secretário Eurides dos Santos  

 
Assessoria de Comunicação Social
Juvan Neto – Jornalista SC 01359 JP
Fones (47) 3446-7745 / 9109-4526 / 9921-4527