Procon autua agência bancária por descumprimento de lei

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O Procon de Jaraguá do Sul emitiu hoje (14) auto de infração contra uma agência bancária de Jaraguá do Sul que emitia senhas com horário incorreto. Foram constatados dez minutos a mais do que o horário de Brasília, o que infringe o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.049/2008. O referido artigo determina que, para comprovação do tempo de espera, os usuários apresentarão o bilhete da senha de atendimento, onde constará, impresso, mecanicamente, o horário de recebimento da senha e o horário de atendimento do cliente. A notificação foi feita a partir da denúncia de um consumidor. Um fiscal do Procon foi até o local e retirou uma senha às 11 horas no horário de Brasília e, na senha retirada, constava o horário de 11h10, confirmando a denúncia do consumidor.  

Como a agência já havia recebido uma advertência no ano passado, devido à falta de um aparelho telefônico visível ao consumidor (infringindo o artigo 5º da Lei Municipal nº 5.049/2008), hoje foi emitido um auto de infração em que a agência é sujeita à multa de cinco salários mínimos após direito à ampla defesa. A Lei Municipal nº 5.049/2008, que dispõe sobre o atendimento ao público nas agências bancárias estabelecidas no município, determina, entre outras exigências, que o tempo máximo de espera em fila bancária seja de 40 minutos do dia 5 ao dia 15 de cada mês e de 20 minutos nos outros dias. No total, desde o início do ano até hoje, o Procon autuou quatro agências bancárias por infração à mesma lei.  

Fonte: Alison Müller – fiscal do Procon – (47) 3275-3237    

Clarissa Borba
Jornalista (SC-01973-JP)
Diretoria de Comunicação
Prefeitura de Jaraguá do Sul
(47) 2106-8222 / 2106-8199