Sancionada lei municipal que proíbe fumar em locais de uso coletivo

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A prefeita Cecília Konell sancionou na última sexta-feira (30/07) – para que entre em vigor dentro de 90 dias – a Lei Municipal 5.675/2010, de autoria da Câmara de Vereadores, que proíbe o consumo de cigarros e produtos similares em recintos de uso coletivo no âmbito de Jaraguá do Sul. De acordo com o Art. 2º desta lei, "é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente".

O parágrafo segundo deste artigo inclui entre os recintos de uso coletivo: ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento; áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

O início da aplicação das penalidades decorrentes de infrações a esta lei será precedido da divulgação de ampla campanha educativa a ser veiculada nos meios de comunicação para esclarecimento sobre deveres, proibições e sanções impostas, além dos males causados pelo fumo à saúde.

Fonte
Mário Sérgio Peixer Filho (procurador-geral do Município)
Telefone 2106-8041

Jorge Pedroso
Jornalista (DRT/RS 6009)
Diretoria de Comunicação
Prefeitura de Jaraguá do Sul
Telefone: 2106-8103