A prefeita de Jaraguá do Sul, Cecília Konell, assinou ontem (30/9) o Decreto nº 7.473/2010 que regulamenta a Lei Municipal nº 5.153/2008, que dispõe sobre a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos. O decreto considera logradouros públicos as avenidas, rodovias, ruas, alamedas, servidões, caminhos, passagens, além de calçadas, praças, ciclovias, via férrea e as pontes e os viadutos. O hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que tenham ligação com a via pública e que não sejam cercados também são considerados logradouros públicos, assim como os pátios e estacionamentos dos estabelecimentos comerciais que tenham ligação com a via pública e que não sejam cercados.
Por último, o decreto também classifica como logradouro público a área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes, quadras esportivas públicas, as repartições públicas e adjacências (das repartições públicas). O artigo 3º do decreto explica que o Poder Executivo Municipal vai firmar convênio com a Polícia Militar para a fiscalização do cumprimento do que determina o decreto.
Fonte: Mário Sérgio Peixer Filho – procurador-geral do Município – (47) 2106-8041
Clarissa Borba
Jornalista (SC-01973-JP)
Diretoria de Comunicação
Prefeitura de Jaraguá do Sul
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