A Procuradoria Regional da República da 4ª Região (Ministério Público Federal de Porto Alegre, RS) determinou o arquivamento de ação judicial contra a Prefeitura de Barra Velha e considerou que não houve malversação de verbas públicas na contratação emergencial e com dispensa de licitação da empresa Baltt Transportes e Terraplenagem Ltda. por parte da Prefeitura de Barra Velha.
A ação, originada na Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha, contestava a forma como foi dada continuidade à obra de fixação e desassoreamento da foz do rio Itapocu, na boca da barra, alegando crime de responsabilidade por parte do prefeito Samir Mattar (PMDB). A decisão, assinada pela procuradora regional da República, Márcia Alves Pinto, foi oficialmente comunicada ao prefeito através de ofício no último dia 5 de novembro.
A procuradora inclusive determina o arquivamento da representação encaminhada pela Promotoria de Justiça da Comarca, que apontava supostos delitos na Lei de Licitações (8.666/93) e questionava a contratação da Ballt, empresa de Balneário Piçarras, por dispensa de licitação, diante da extinção do contrato firmado com a vencedora anterior da licitação. Márcia Neves Pinto aponta em sua decisão que a retomada da fixação do canal do Rio Itapocu, em 23 de novembro do ano passado, apresentou prestação de contas ao Ministério da Integração Nacional, e a dispensa da licitação está "devidamente fundamentada" na Lei 8.666/93.
A procuradora ainda considerou que situações de emergência como a que foi vivida em Barra Velha, quando a lagoa transbordou em 2008 e inundou tanto regiões ribeirinhas da lagoa como localidades da vizinha Araquari, são reconhecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e é urgente o atendimento de situações graves para evitar prejuízo à segurança das pessoas. E "o custo da obra foi inclusive inferior ao anteriormente contratado para a execução do mesmo projeto", apontou Márcia Pinto, considerando que foram entregues propostas orçamentárias de três empresas para executar o serviço, e foi contratada a que apresentou o menor valor.
A decisão da magistrada ainda levou em conta os decretos de situação de emergência lançados pela Prefeitura em 2008 e 2009, e que a obra no canal da foz não fosse iniciada, o município de Barra Velha perderia o prazo junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, e assim não seria possível promover a retirada de sedimentos que se depositaram na desembocadura do Itapocu.
Ameaça de chuvas torrenciais
Márcia cita o parecer prévio dado pelo advogado Eurides dos Santos, secretário de Negócios Jurídicos de Barra Velha, apontando a ameaça de novas chuvas torrenciais na região, o que poderia trazer novos danos a Barra Velha e Araquari. Tanto o prefeito Samir Mattar quando o advogado Eurides celebraram a decisão do Ministério Público Federal.
"A lisura, a legalidade e a transparência da contratação da Ballt foram colocadas à prova, e receberam o aval positivo da procurara Márcia Neves Pinto, de Porto Alegre", considerou o prefeito. "O arquivamento da representação e a negação do crime de responsabilidade mostra que estamos no caminho certo", acrescentou. Já Eurides lembrou que está é mais uma ação oriunda da Promotoria de Justiça investigada e que teve sua legalidade comprovada nas esferas superiores da Justiça.
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