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TJ-SC suspende liberação da orla de Barra Velha para uso de mesas e cadeiras

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu medida liminar no último dia 16 de dezembro suspendendo os efeitos do artigo da lei complementar 079/2009, que permitia o uso do espaço da areia nas praias barra-velhenses pelo comércio de verão a fim de instalar mesas e cadeiras na orla.

O relator da decisão foi o desembargador Carlos Prudêncio, que analisou a ação direta de inconstitucionalidade da Prefeitura contra o artigo 2 da lei complementar 079/2009, que trata da ocupação temporária da orla marítima em sua faixa de areia por bares, hotéis, lanchonetes e similares e fixação de mesas, cadeiras, guarda-sóis ou objetos diversos. A legislação ainda autorizava a cobrança de uma taxa de licença para este uso.

A Prefeitura, em sua ação, sustentou que era contra o uso da faixa de areia, por entender que essa iniciativa fere a lei que determina que o uso das terras de Marinha compete à União. Mesmo assim, no início do ano passado, a Câmara de Vereadores elaborou e aprovou lei própria, de autoria de Fabio Brugnago (PP), autorizando o uso da orla e delimitando o espaço para estes objetos.

O secretário de Negócios Jurídicos de Barra Velha, advogado Eurides dos Santos, baseou-se na Constituição Federal e no decreto-lei 9.760/1946 para elaborar a defesa da Prefeitura. Eurides também sustentou que compete somente ao prefeito a iniciativa de projetos de lei que versem sobre a criação e definição de atribuições das secretarias e órgãos da administração direta, indireta e funcional. 

O desembargador Carlos Prudêncio analisou a Constituição Estadual e concordou com a argumentação da Prefeitura. Segundo Prudêncio, de fato, se constata que compete privativamente ao chefe do Poder Executivo, seja ele estadual ou municipal, a iniciativa de leis que disponham sobre a administração direta e indireta. "Assim, não resta dúvida que a Câmara Municipal extrapolou suas atribuições ao dar início e promulgar a lei", diz o desembargador, "que versa sobre questões que afetam à administração".

Separação de poderes

Para o relator, a Câmara de Vereadores também não poderia agir com o chamado "poder de polícia", determinando fiscalização na orla. "A inconstitucionalidade formal da norma acatada deve ser reconhecida", observa ele. "E o desrespeito (à atribuição do Poder Executivo) implica expressa violação do princípio de separação e harmonia dos Poderes", já que não é dado ao Legislativo invadir o âmbito de atuação próprio do Executivo criando regras para fiscalização do comercial a ser instaurado naquela orla marítima. 

O despacho do relator ainda lembra que Barra Velha sofreu e sofre com as freqüentes diminuições de faixa de areia, devido às ressacas da maré, e admitir a exploração comercial com a instalação temporária de bares, lanchonetes e hotéis nesse trecho seria "coadunar com uma situação de caos", em vista de que a curta extensão de areia contrasta com a quantidade de frequentadores que aumenta nessa época de veraneio.

O prefeito Samir Mattar (PMDB) comentou que a decisão do Tribunal de Justiça mostra que a Administração age dentro do princípio da legalidade, e não poderia admitir uma irregularidade em terras da Marinha. O prefeito salienta, entretanto, que os comerciantes têm liberdade para aproveitar os espaços internos e externos de seus estabelecimentos e adequá-los de forma criativa e profissional para captar a maior visitação possível.

Fonte:

Advogado Eurides dos Santos

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