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TJ-SC suspende decisão que cancelava pagamento do IPTU de Barra Velha

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através de decisão do relator desembargador Domingos Paludo, suspendeu na sexta-feira (dia 4 de fevereiro) a decisão do Ministério Público que cancelava a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Barra Velha, que havia sido concedido após o Judiciário de Barra Velha acatar liminar pedida pelo MP e impedindo a cobrança.

A cobrança do IPTU havia sido suspensa pela Justiça em Barra Velha na semana passada. Em janeiro, o Ministério Público Estadual (MP-SC) entrou com ação contra o aumento do imposto em 25,8%, com o argumento de que o reajuste autorizado por lei era de 10% mais a inflação. Na quarta-feira, dia 2, em decisão provisória, a juíza substituta Fabiana Heizen deu razão ao MP catarinense e suspendeu a cobrança.

Em seu despacho, o relator Domingos Paludo, do Tribunal de Justiça, analisou o recurso da Prefeitura de Barra Velha, elaborado pelo secretário de Negócios Jurídicos Eurides dos Santos, e considerou a "relevância da fundamentação", além de que há, na sua visão, uma "ilegitimidade ativa do Ministério Público" para propor ação civil pública sobre temas tributários. Paludo ainda considerou que o perigo da demora em ações desse gênero poderia causar risco de lesão grave às finanças do município.

"O MP não possui legitimidade para propor ação civil pública com a finalidade de impugnar cobrança de impostos", declarou Eurides, no seu agravo. "E há perigo de lesão gravíssima contra a ordem pública e financeira, pois a liminar poderá paralisar postos de saúde e escolas públicas".

Na liminar anterior, a juíza Fabiana deu prazo de 20 dias para que a Prefeitura emitisse nova cobrança (sem aumento acima dos 10% autorizados) e com nova data. Os carnês, que venceriam na quinta-feira, dia 10, estariam invalidados. Fabiana também pediu que os bancos e lotéricas deixassem de fazer a cobrança. Ela fixou ainda multa de R$ 10 mil por dia caso a Prefeitura não emitisse boletos corrigidos e de R$ 5 mil se descumprir as outras determinações.

Para o prefeito Samir Mattar (PMDB), de Barra Velha, a decisão do Ministério Público local seria temerária, pois colocaria os investimentos da Prefeitura e a própria arrecadação municipal em risco, repercutindo diretamente na prestação de serviços por parte do Poder Executivo. "Isso sem falar no custo de impressão de 32 mil novos carnês e emissão via correios, e no transtorno para os contribuintes", observa Mattar.

Já o advogado Eurides aponta ainda que a legislação federal assegura ao prefeito o direito de aplicar o reajuste aos tributos por decreto no percentual apurado no índice de correção monetária, somando o percentual das três leis – e foram essas mesmas leis contestadas pelo MP e pela oposição política do prefeito. Mas Eurides frisa que o percentual de 25,8% não foi definido de forma irresponsável ou aleatória, é apenas o índice aprovado com base nestas três leis.

O prefeito Samir Mattar (PMDB), diante da suspensão determinada pelo Tribunal de Justiça, encaminhou hoje (dia 4) um projeto de lei à Câmara de Vereadores solicitando a aprovação da alteração do prazo de pagamento do IPTU com descontos para o dia 21 de fevereiro – antes da ação da juíza Fabiana, este prazo venceria na quinta-feira, dia 10 de fevereiro. Samir comenta que estipulou a nova data para não causar transtornos aos contribuintes diante da suspensão do cancelamento. 

Fonte:

Samir Mattar

Prefeito de Barra Velha

Fone (47) 3446-7713

Eurides dos Santos

Secretário de Negócios Jurídicos

Fone (47) 9246-8429

Assessoria de Comunicação Social
Juvan Neto – Jornalista SC 01359 JP
Fones (47) 3446-7716 / 9109-4526 / 9921-4527