O Programa de Atendimento Social (PAS), da Secretaria da Assistência Social (Barra do Rio Molha), começa a agendar hoje (10) o atendimento às famílias que necessitam de auxílio-moradia. O benefício é oferecido pela secretaria através do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e é destinado a famílias que tiveram suas residências interditadas pela Defesa Civil – devido às fortes chuvas de janeiro. O auxílio consiste no pagamento temporário de até R$ 600 mensais de aluguel. Além de impossibilitados de morar no imóvel onde residiam, os requerentes devem ter renda familiar de, no máximo, cinco salários mínimos (R$ 2.700). Para fazer o cadastro das famílias, os funcionários da Secretaria da Assistência Social estenderão o horário de atendimento. A partir desta terça-feira, as famílias poderão se dirigir ao PAS das 7h30 às 19h30, sem fechar para o almoço. O cadastro só será feito com os seguintes documentos em mãos:
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cópia da carteira de identidade e do CPF do requerente;
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cópia da carteira de identidade ou da certidão de nascimento de todos os moradores do imóvel interditado;
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cópia do comprovante de residência atualizado (conta de luz, água);
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comprovante de rendimento do requerente e de todos os que moram no imóvel e têm alguma renda (caso receba seguro-desemprego anexar cópia; caso autônomo, anexar declaração de rendimentos; caso esteja desempregado ou não tenha renda própria, anexar declaração de não rendimento. As declarações deverão ser assinadas por duas testemunhas);
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laudo técnico da Defesa Civil (está sendo entregue pela Defesa Civil diretamente à Secretaria da Assistência Social);
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cópia do contrato de locação do imóvel (o requerente deve escolher o imóvel e contratar o aluguel com a imobiliária/ o proprietário);
Ressalta-se que o solicitante não pode ultrapassar a renda familiar de cinco salários mínimos (R$ 2.700) e tem de estar com a residência interditada. O requerente que prestar informações falsas ficará sujeito às penalidades legais.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) decidiu, durante reunião na sexta-feira (4), que a renda familiar máxima para as famílias que tiveram suas residências interditadas – e terão direito a auxílio – passa de "até quatro" para "até cinco salários mínimos". A decisão foi tomada com base na informação de que haveria orçamento suficiente no Fundo Municipal da Assistência Social (FMAS) para ampliar em mais um salário mínimo (e não mais dois) o limite de renda das famílias atingidas. A alteração foi oficializada através da Resolução nº 002/2011 expedida pelo CMAS na tarde de quarta-feira (9). Na mesma data, a prefeita de Jaraguá do Sul, Cecília Konell, assinou o Decreto nº 7.711/2011, baseado na resolução, para que os benefícios comecem a ser concedidos.
O auxílio-moradia é um benefício eventual previsto na Lei Municipal nº 5.431/2009. A lei determina que o custeio desse benefício deve ser feito através do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e também determina que a aplicação dos recursos tem de ser supervisionada pelo CMAS. A lei estabelece que o CMAS é o órgão competente para deliberar sobre os critérios e valores a serem aplicados no auxílio-moradia.
Fonte: Edimara de Souza – secretária da Assistência Social – (47) 2106-8101, 8820-0031
Clarissa Borba
Jornalista (SC-01973-JP)
Diretoria de Comunicação
Prefeitura de Jaraguá do Sul
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