Cobrança de taxa de 10% em restaurantes é ilegal, diz Procon

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

 

O Procon de Jaraguá do Sul inicia nas próximas semanas uma campanha de fiscalização a bares, restaurantes, lanchonetes e danceterias no que diz respeito à cobrança de taxa de serviço de 10%, de couvert artístico e de consumação mínima. De acordo com a Constituição Federal e com o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança, quando feita como uma obrigação ou dívida do consumidor, é abusiva e ilegal. Por isso, nas próximas semanas, fiscais do Procon vão verificar se e de que forma os estabelecimentos comerciais estão cobrando essas taxas. No caso de irregularidades, autos de infração serão emitidos.

O diretor do Procon, Adilson Macário de Oliveira Júnior, ressalta que é muito importante o consumidor ter conhecimento dos seus direitos e fazê-los valer. "Para isso, é fundamental o registro de reclamação no Procon ou a denúncia através da Ouvidoria da Prefeitura, no número 156", esclarece o diretor. A advogada do Procon, Leia Krawulski, explica que o consumidor só deve pagar pelo que consumiu. "A responsabilidade do salário dos funcionários é do empregador. O consumidor não vai até o restaurante para contratar o serviço de garçom, e, sim, para consumir", detalha a advogada.

O procedimento sugerido pelo Procon, no caso de cobrança de taxa de serviço de 10%, é de que o consumidor diga que não vai pagar a taxa. Caso seja constrangido a pagar ou não queira se indispor com o proprietário, deve pedir um recibo do valor pago, descriminando a taxa adicional, e, após, levar o recibo até o Procon. O consumidor tem até 90 dias para registrar sua reclamação. Pode também fazer uma denúncia através do 156. Com o registro da reclamação, o Procon pode fiscalizar e autuar a empresa. Em caso de comprovação de infração do estabelecimento, a multa pode variar de R$ 212,82 a R$ 3,19 milhões (dependendo do faturamento da empresa) por reclamação registrada. Se houver reincidência, os valores aumentam. O valor de 10% cobrado pelo estabelecimento terá de ser devolvido ao consumidor.

De acordo com o Procon, o couvert artístico pode ser cobrado no caso de o consumidor ser claramente informado (através de cartaz e na comanda de consumo) antes de começar a consumir. Dessa forma, tem a opção de não ficar no estabelecimento caso não queira pagar a taxa adicional. Já a consumação mínima, exigida em alguns estabelecimentos, é inteiramente ilegal e não pode ser cobrada. A orientação nesse caso, se o consumidor quiser frequentar o estabelecimento, é pagar o consumo mínimo, para evitar transtornos, e, após, fazer uma denúncia através do 156. O Procon irá checar a irregularidade e, se constatada, emitirá um auto de infração. O telefone do Procon é (47) 3275-3237.

Fonte: Adilson Macário de Oliveira Júnior – diretor do Procon – (47) 3275-3237, 9962-2739

Clarissa Borba

Jornalista (SC-01973-JP)

Diretoria de Comunicação

Prefeitura de Jaraguá do Sul

(47) 2106-8222, 2106-8199