Barra Velha institui Refis

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Plano de Recuperação Fiscal que concede anistia total de multas e juros de mora aos contribuintes que quitarem suas dívidas à vista.

Pagamentos parcelados terão 100% de descontos na multa de mora; nos juros de mora a anistia vai de 50 a 80% do total da dívida, de acordo com o parcelamento escolhido

Contribuintes em débito com a Prefeitura de Barra Velha agora têm uma chance de quitar suas dívidas e ainda conseguir descontos neste procedimento. A partir de proposta da Prefeitura, a Câmara de Vereadores local aprovou, através de lei complementar, o Programa de Recuperação Fiscal do município (Refis-BV), o qual estabelece normas, descontos e prazos para o pagamento destes débitos.

O Refis-BV vale tanto para pessoas jurídicas como físicas, e é relativo aos tributos com vencimentos até dia 31 de dezembro do ano de 2010. Ou seja, as dívidas de contribuintes a partir de 2011 não entram no programa. O Refis-BV estipula parcelamentos e descontos para débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e contribuições de melhorias.

Os débitos relativos a estas contribuições foram uma sugestão dos vereadores, através de emenda à lei complementar original proposta pelo prefeito Claudemir Matias Francisco. De acordo com Marci Schlichting, coordenador de cadastro da Prefeitura, a adesão ao Refis barravelhense implica na inclusão da totalidade dos débitos do contribuinte nestas três modalidades de tributos, ou seja, não é possível optar por incluir no Refis apenas as dívidas de IPTU ou ISSQN, separadamente.

Marci detalha que entre as vantagens do Refis estão a possibilidade de parcelamento mensal das dívidas, com vencimento no dia 10 de cada mês, subseqüente a adesão. O principal ponto do programa é o que estipula a dispensa de 100% das multas e 100% dos juros nos pagamentos à vista, porem ocorrendo a inclusão da correção monetária incidente até a data da opção.

Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, terá de 50% a 80% descontos nos juros, de acordo com o número de parcelas escolhidas.

Para ingressar no programa de recuperação fiscal, pessoas físicas e jurídicas devem assinar um termo de opção, até o dia 15 de Outubro de 2011, além de um requerimento manifestando o interesse de participar. Pelo novo programa, cada parcelamento não pode ser menor que R$ 30 mensais para pessoas físicas e R$ 50 para pessoas jurídicas.

Segundo o coordenador de Cadastro, o ideal é que o contribuinte entre em contato com a Prefeitura e analise as possibilidades oferecidas pelo Refis-BV.

Marci Schlichting

Coordenador de cadastro

Assessoria de Comunicação Social

Fones: 34467701 / 9904-8305 tim / 8889-4767claro