O Decreto Nº 8.065/2011 declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de 178,20 m², edificada com uma construção residencial/comercial em alvenaria de 306,90 m², com registro Habite-se 1170/94 e demais dados identificativos na matrícula imobiliária 65.910, do Cadastro de Registro de Imóveis (CRI) da Comarca de Jaraguá do Sul, cadastrada na Prefeitura sob número PMJS 1.974. A área está localizada na Avenida Prefeito Waldemar Grubba, bairro Centenário.
O referido imóvel passará a integrar o patrimônio público municipal na categoria de bem de uso comum do povo, e será destinada à execução de interseção em dois níveis para acesso a Schroeder, na Avenida Prefeito Waldemar Grubba, também Rodovia Federal BR 280. O Artigo 3º do decreto garante à área isenção da incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. As despesas decorrentes do presente ato correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. O documento foi assinado em 22 de agosto pela prefeita Cecília Konell e pelos secretários Ivo Konell (Administração) e Aristides Panstein (Planejamento Urbano).
Fone: Aristides Panstein – secretário do Planejamento Urbano – (47) 2106-8130
Altamir Ricardo
Jornalista (0003380 SC)
Diretoria de Comunicação
Prefeitura de Jaraguá do Sul
(47) 2106-8095