Lei obriga construção de calçada pra obtenção do Habite-se

 

A Lei Nº 6.155/2011 obriga a execução prévia de construção, reconstrução e reparo de todos os passeios (calçadas) nas vias públicas dotadas de pavimentação e/ou com guias de meio fio que dão acesso a edificações, atividades, instalações e empreendimentos para concessão de Habite-se e Alvará de Localização e Funcionamento, ou de documentos equivalentes. A padronização, condições e formas de execução, bem como em casos de ampliação, reforma, reconstrução e restauro de edificações, estabelecidos no referido decreto, deverão ser obedecidos. Os passeios deverão atender especificações do Decreto Federal 5.296/2004, da Norma Brasileira (NBR) 9050/04, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e dos demais dispositivos legais incidentes. A lei foi assinada no último dia 3 pela prefeita Cecília Konell e pelo secretário do Planejamento Urbano, Aristides Panstein.

Fonte: Aristides Panstein – secretário do Planejamento Urbano – (47) 2106-8130

Altamir Ricardo
Jornalista (0003380 SC)
Diretoria de Comunicação
Prefeitura de Jaraguá do Sul
(47) 2106-8095