A prefeita de Jaraguá do Sul Cecília Konell sancionou, nesta semana, alei municipal nº 6311/2011, aprovada pela Câmara de Vereadores, que obriga entidades responsáveis pelos cemitérios municipais e capelas mortuárias a manterem à disposição, no mínimo, duas cadeiras de rodas para portadores de deficiência física ou pessoas com dificuldade de locomoção.
A nova regra também prevê que os mesmos locais também são obrigados a terem vagas específicas para veículos que transportem os deficientes físicos em local de fácil acesso. As despesas decorrentes às novas exigências correrão por conta das entidades que mantém os espaços citados.
A Prefeitura regulamentará esta lei no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação, que deve ocorrer a partir do dia 23 de dezembro no Jornal Município.
Fonte: Cecília Konell, prefeita municipal – 2106-8212
Emerson Gonçalves
Jornalista (MTB 3140/11/190)
Diretoria de Comunicação
Prefeitura de Jaraguá do Sul
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