Justiça Eleitoral julga improcedente representação

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O Juiz Gustavo Schwingel, da  60ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a representação ajuizada pela coligação "O trabalho continua" por suposta prática irregular de captação de votos nas eleições de 7 de outubro de 2012, por parte de Lauro Fröhlich, Paulo Veloso (prefeito e vice-prefeito) e Lino Venturi (vereador). Na sentença o juiz esclarece que o rol de testemunhas apresentado pela parte autora "não possui a qualidade necessária e possuem vinculação política com o partido autor e possuem nítido interesse no feito". Em outro trecho o juiz cita ainda que "inútil seria ouvir o rol de testemunhas… uma vez que em tão pouco tempo apresentam versões opostas para o mesmo fato". 

E prossegue:

Quanto à tese de que foi realizada festa irregular na chácara de Lino Venturi com o objetivo de captação de votos, importa destacar que a Resolução TSE/23.376, em seu art. 30 autoriza este tipo de evento. Ademais, na prestação de contas do representado consta o evento com gasto dentro do limite legal, motivo pelo qual não há irregularidade a ser combatida.

Por fim, com relação à tese de compra de votos mediante o oferecimento de carne e bebida ocorrido no dia 06/10/2012, em uma festa, novamente se destaca o prejuízo do rol de testemunhas apresentado para comprovar tal situação, corroborando com o fato de que ficou comprovado pelos documentos juntados pela ré de que se tratava de uma festa particular em que os candidatos representados se fizeram presentes.

Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 269, I, do CPC para julgar improcedente a representação.

P.R.I

Custas e honorários da forma da lei

Transitado em julgado

Arquive-se

Guaramirim, 21 de fevereiro de 2013

Gustavo Schwingel

Juiz Eleitoral