A fundação municipal de meio ambiente de barra velha vem, através desta circular, informar o procedimento para a obtenção de licença de terraplanagem, haja vista que os proprietários de imóveis bem como as empresas de terraplanagem devem realizar a abertura do requerimento de vistoria antes de executar a atividade.
O contribuinte que necessitar realizar terraplanagem em seu imóvel deverá comparecer a Fundema munido de cópia dos seus documentos pessoais, juntamente com cópia da documentação do imóvel, realizar a abertura do requerimento de vistoria e pagar a guia de recolhimento.
Com o protocolo do pedido de terraplanagem o mesmo deverá se dirigir ao Setor de Planejamento e solicitar uma declaração onde deverá constar a medida da tubulação que deverá ser instalada no seu imóvel para o escoamento da água da chuva.
Com a declaração do Setor de Planejamento em mão o proprietário deverá primeiramente realizar a instalação da tubulação adequada. Somente depois de finalizada a instalação da tubulação a FUNDEMA liberará a autorização de terraplanagem mediante a vistoria in loco para verificar a correta instalação da tubulação.
Informamos ainda que o imóvel e a empresa responsável pela terraplanagem que forem flagrados realizando a atividade de terraplanagem sem as devidas autorizações sofrerão punições previstas em lei.
Salientamos que a Fundação Municipal de meio Ambiente realizará um mutirão para identificar os terrenos já terraplanados, caso seja verificado terrenos sem as devidas licenças ambientais, será emitida multa para o proprietário do imóvel e outra para a empresa que executou o serviço de terraplanagem.
A reincidência de três multas na empresa executora do serviço de aterro implicara no cancelamento do alvará de funcionamento da mesma.
Fonte:
Ivo Ibere Gonçalves
Presidente Fundema
Assessoria de Comunicação
Fones (47) 3446-7745 – 99048305