Conheça a Nota Fiscal de Produtor
Grande parte da economia do município de Barra Velha, assim como de Santa Catarina, é oriunda das atividades ligadas a agricultura e pesca. O comprometimento do produtor rural com a evolução constante do agronegócio (não importa o tamanho da propriedade) reflete no desenvolvimento do seu município, inclusive nas transferências recebidas da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios, ou seja, na parte do valor arrecadado com o ICMS que o Estado repassa aos municípios.
Com a emissão da Nota Fiscal de Produtor, o Estado e o município têm condições de saber o quanto foi comercializado e, em conseqüência, os recursos que poderão voltar ao meio rural em forma de benefícios, tais como: escolas, postos de saúde, segurança, estradas rurais, pesquisa agropecuária, assistência técnica, etc. Além disso, a Nota Fiscal de Produtor é uma das garantias para obtenção da sua aposentadoria e demais benefícios junto à Previdência Social.
Emissão
O produtor rural pode e deve emitir a Nota Fiscal de Produtor em todas as operações de venda e circulação de sua produção agropecuária e, posteriormente fazer valer os seus direitos como cidadão, ressaltando que não vai pagar nenhum centavo a mais por isso.
A emissão da Nota Fiscal de Produtor deve ser feita nas saídas de bens e produtos da propriedade do produtor rural, seja para vendas; remessas para feiras, exposições ou depósitos; transferências para outra propriedade, ainda que no mesmo município e do mesmo produtor; ou qualquer outra finalidade.
Especialmente sobre ‘qualquer outra finalidade', conversamos com o Chefe dp Setor Hilário, que também é produtor rural. Ele ressaltou que neste item estão incluídas diversas situações. "Se o produtor rural utiliza cana de açúcar para tratar seus animais, silagem, entre outros, pode emitir a nota, sem custo nenhum, pois o imposto somente irá incidir sobre a venda do animal que consumiu estes produtos" citou ainda o exemplo do pescador artesanal "que usa o pescado para consumo da sua família", que também pode emitir a nota fiscal, sem custo algum), exemplifica.
Hilário informa que existem muitas outras situações, como na venda do leite – é o laticínio que irá pagar o imposto -, no caso de abate de suínos, bovinos ou frangos para consumo próprio, também pode ser emitida a Nota Fiscal de Produtor, enfim, de tudo que é consumido dentro da propriedade. "Vale ressaltar que, na maioria das vezes, o produtor rural estará dispensado do pagamento do imposto, desde que seja emitida a Nota Fiscal de Produtor. Independentemente do recolhimento do imposto, a Nota Fiscal emitida estará contribuindo para o Índice de Participação do seu Município, resultando em maior retorno do ICMS", explica.
Previdência
A Nota Fiscal de Produtor e a Nota Fiscal de Entrada emitida pelo comprador são as principais provas da condição de produtor rural quando este solicitar qualquer benefício à Previdência Social. Sem emissão de Nota Fiscal do Produtor, não há contribuição para a Previdência Social.
Contribuições
A base de cálculo das contribuições sociais devidas pelo produtor rural é o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e dos subprodutos e resíduos, se houver.
Considera-se receita bruta, o valor recebido ou creditado ao produtor rural pela comercialização da sua produção rural.
Organização
A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca preucupada em atender da melhor maneira possível o produtor, bem como preservar os seus direitos relativos a emissão da Nota Fiscal providenciou uma capa para o Bloco de Notas Fiscais, para que o Agricultor possa mantêr-las intêgras e bem conservadas após o uso, arquivando-as até que tenha que fazer prova da condição de produtor perante a previdência ou outros órgãos.
Conheça a nova capa, clicando nas imagem anexas, produzidas com temas ligadas a agricultura, pecuária e pesca de nosso município, o que ressalta as atividades do produtor e ao mesmo tempo, divulga o nosso município.
Entrega das notas
Anualmente, o produtor rural deve entregar todas as notas fiscais, o que é uma exigência legal, independentemente de ter sido emitida ou não, pois as prefeituras (que é quem emitiu a Nota Fiscal do Produtor) têm um prazo para apresentá-las à Receita Estadual.
Em Barra Velha, as notas devem ser entregues na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca – SEMAP, até meados do próximo mês de fevereiro.
Fonte:
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca – SEMAP
site: http://www.barravelha.sc.gov.br/
email: agricultura@barravelha.sc.gov.br
tel: 47 34467719
Assessoria de Comunicação
Fones (47) 3446-7745 – 99048305