Notícias de Corupá

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Abertas inscrições para o Programa Família Acolhedora

A  Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação prorrogou o prazo de inscrições para o Programa Família Acolhedora, que segue até 11 de setembro, nas dependências da secretaria.

Programa Família Acolhedora

Programa Família Acolhedora  é um Programa de Acolhimento Provisório de Criança e Adolescente, que visa amparar as crianças os adolescentes afastados da família por medida de proteção. O Programa prevê o acolhimento das crianças e adolescentes até que seja possível o retorno dos mesmos à família de origem ou, na sua impossibilidade o encaminhamento para adoção.

O Programa Família Acolhedora possui uma Equipe Técnica formada por profissionais responsáveis pela seleção do cadastramento, capacitação e acompanhamento sistemático à família acolhedora.

As famílias cadastradas e avaliadas aptas a fazer parte do Programa Família Acolhedora receberão em suas casas, por um período determinado, crianças e/ou adolescentes ou grupos de irmãos de 0 a 18 anos incompletos, que encontram-se em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. A Família Acolhedora representa a possibilidade de continuidade familiar em ambiente sadio.

O acompanhamento da Equipe Técnica abrangerá a família acolhedora inscrita, a criança e/ou adolescente acolhido bem como sua família de origem, com visitas à reintegração familiar. 

Receber uma criança ou adolescente não significa integrá-lo como filho. A família cadastrada no programa que receber a criança/adolescente assumirá o papel de parceria no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta.

Documentos para inscrição no programa

As inscrições das famílias interessadas em participar do Programa Família Acolhedora serão gratuitas, feitas por meio do preenchimento de ficha cadastral do Programa, apresentando os documentos que seguem:

a) CI – Carteira de Identidade

b) CPF – Cadastro de Pessoa Física

c) Certidão de Nascimento ou Casamento

d) Comprovante de residência

e) Certidão Negativa de antecedentes Criminais.

A família cadastrada apta a fazer parte do Programa Família Acolhedora prestará serviço de caráter voluntário não gerando vínculo empregatício ou profissional com o órgão executor do programa.

Requisitos para participar

Para participar do Programa Família Acolhedora, os interessados deverão preencher os seguintes requisitos:

a) Idade igual ou superior a 21 anos

b) Firmar declaração de desistência na adoção

c) Concordância de todos os membros da família

d) Residir no município de Corupá

e) Disponibilidade e tempo de oferecer proteção às crianças e adolescentes

f) Apresentação de um parecer psicossocial favorável.

Acompanhamento das famílias

As famílias cadastradas e aptas a receber crianças e adolescentes serão capacitadas e acompanhadas pela Equipe Técnica. E, quando do acolhimento, o ato ocorrerá mediante "Termo de Guarda e Responsabilidade".

Com acompanhamentos dos seguintes órgãos:

a) Poder Judiciário

b) Ministério Público

c) Conselho Tutelar

d) CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)

e) CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social)

f) Equipe Técnica

g) Polícia Militar

h) Polícia Civil

i) Secretaria Municipal de Saúde

j) Secretaria Municipal de Educação

k) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer.

Subsídio Financeiro

As famílias acolhedoras cadastradas no Programa Família Acolhedora, independente de sua condição econômica, têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro, por criança ou adolescente acolhido, no montante equivalente a um salário mínimo vigente.

A manutenção do Programa Família Acolhedora será  subsidiada através de recursos financeiros do município de Corupá, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e convênios com Estado, União e outros órgãos públicos privados.

Mais informações na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação: 3375-2483 e 3375-0178