NOTA DE ESCLARECIMENTO PMJS

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A administração municipal de Jaraguá do Sul, em decorrência das informações equivocadas veiculadas na imprensa e nas redes sociais a respeito do processo judicial envolvendo a ponte em construção que liga os bairros Jaraguá Esquerdo e Barra do Rio Cerro, também conhecida como Ponte do Curtume, cumpre esclarecer o seguinte:

– a atual Administração Municipal envidou todos os esforços para concretizar um acordo com a família proprietária do imóvel localizado na cabeceira da ponte no bairro Jaraguá Esquerdo, não logrando êxito na desapropriação amigável porque a família não aceitou a proposta apresentada em relação aos valores;

– a proposta apresentada se deu com base em estudo desenvolvido pela Comissão de Avaliação da Administração Municipal, composta por engenheiros e arquitetos e baseada em regras técnicas e no valor de mercado da região;

– a imposição de negociação do imóvel inteiro, em princípio, não condiz com a necessidade para a conclusão da obra e nem se traduz em interesse público por não haver qualquer projeto para o espaço que restaria remanescente (sendo a área que se pretende a desapropriação de 270,87 m² e a área total do imóvel de 1.458,00 m²);

– a desapropriação da área pretendida e necessária ( 270,87 m²) não inviabiliza o restante do imóvel e nem atinge a construção residencial do mesmo, questão esta inclusive dirimida pela perícia judicial determinada, tendo sido declarada de utilidade pública através do Decreto Municipal n. 9.355/2013;

– não havendo consenso entre as partes, a Administração se viu obrigada ao ajuizamento de ação de desapropriação, em tramitação sob o n. 036.13.006428-4, na Vara da Fazenda da Comarca de Jaraguá do Sul, protocolada em 19 de junho de 2013;

– após manifestação dos proprietários do imóvel e perícia judicial, a nobre magistrada proferiu despacho concedendo a liminar de imissão de posse, entendendo satisfeitos os requisitos legais, sendo que, em 24.10.2013, foi realizado, pelo Município, o depósito referente ao pagamento do valor determinado no montante de R$ 261.400,61 (duzentos e sessenta e um mil e quatrocentos reais e sessenta e um centavos) em favor dos proprietários;

– os proprietários, inconformados com a ordem emanada pela juíza, interpuseram recurso de agravo de instrumento, sendo que o Tribunal de Justiça, também em sede liminar, suspendeu a liminar de primeiro grau;

– o processo entrou na pauta de julgamento da sessão do dia 11 de março deste ano, da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo, seu relator, desembargador Cid Goulart, votado pelo desprovimento do recurso, ou seja, dando ganho de causa ao Município, reconhecendo a legalidade dos atos da Administração e autorizando a imissão de posse na parte do imóvel pretendida para a conclusão da obra. Ocorre que o desembargador Sergio Baasch Luz, requereu vistas do processo, ou seja, mais prazo para análise, adiando a definição do feito;

– a previsão para o julgamento definitivo é o próximo dia 25 de março;

– cumpre destacar, ainda, que a regra lógica para obras desta natureza, que demandam desapropriação de imóveis para sua conclusão é justamente primeiro desapropriar e, após, iniciar as obras, para evitar situações como a do presente caso, onde a construção fica interrompida por conta de vontade de particulares. É isto que se espera de administrações que planejam e têm responsabilidade social. Infelizmente, a referida ponte foi iniciada na gestão passada sem este tipo de preocupação, gerando os transtornos ora conhecidos;

– Deve ser esclarecido à população que, respeitadas as livres manifestações, esta não é matéria para brincadeiras, eis que toda a comunidade sofre pela falta de planejamento no início das obras;

– A área das obras não deve ser utilizada para manifestações de quaisquer naturezas, em respeito à segurança e incolumidade das pessoas, especialmente às crianças e adolescentes, pois conhecidos os riscos em situações como estas.

Refuta-se, assim, qualquer insinuação ou manifestação de demora ou ausência de atos da Administração Municipal, a qual está agilizando tudo o que lhe compete para a solução mais célere possível da questão.

Município de Jaraguá do Sul

Ricardo Portelinha
Diretoria de Comunicação
Prefeitura de Jaraguá do Sul
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