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Palestra da Escola de Governo aborda o tema Previdência Social

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A Escola de Governo e Cidadania da AMVALI apresentou na noite de quarta-feira (05) a palestra “Previdência Social”, ministrada por Cristiane Orzechovicz (técnica do seguro social) e Elaine Cristina Tagata, com dois tópicos principais: Seguridade Social e Rede de Atendimento do INSS.

O debate iniciou com o conceito de seguridade social que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social que formam a rede de proteção à cidadania.

A Previdência Social é um sistema de proteção social, que mediante contribuição, assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele estiver incapaz para o trabalho por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada.

Todo cidadão a partir dos 16 anos de idade, que contribui mensalmente com a previdência social é chamado segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. O segurado ou segurada se inscrevem obrigatoriamente ou facultativamente.

São contribuintes obrigatórios todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada: empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (carnê) e segurados especiais (trabalhador rural). São contribuintes facultativos todos que não exercem trabalho remunerado, mas desejam inscrever-se na Previdência Social: Donas de casa, estudantes, estagiários, síndicos não remunerados.

Com relação aos benefícios a Previdência Social oferece aos brasileiros os Benefícios Programados e Benefícios Não Programados. Isto significa que o trabalhador pode preparar-se para receber um benefício e, mesmo diante de imprevistos, contar com a proteção previdenciária.

Os benefícios programados são os benefícios mais conhecidos entre os segurados da Previdência Social como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial. Embora existam outros benefícios, o momento da aposentadoria tornou-se, historicamente, a principal preocupação da população.

A aposentadoria por idade é o benefício a que tem direito o segurado e a segurada da Previdência Social, quando alcança a idade determinada em lei.  Tem direito ao benefício: homem urbano com 65 anos e a mulher com 60 anos. Já o homem rural tem o benefício com 60 anos e a mulher com 55 anos.

A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício a que tem direito o segurado e a segurada da Previdência Social, independente da idade, quando completar: 35 anos o homem e a 30 anos a mulher. Os professores da educação infantil, do ensino fundamental ou do ensino médio têm seu tempo de contribuição reduzido em cinco anos, ou seja, os professores devem contribuir por 30 anos e as professoras por 25 anos, desde que efetivo exercício em função de magistério.

A aposentadoria especial é aquela que o segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual (somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção) tenha trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Deverá ser comprovado: o tempo de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente; e a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou associação de agentes pelo período exigido para a concessão de benefício (15, 20 ou 25 anos). Exemplos de Agentes Nocivos: carvão mineral, chumbo, cromo, cloro, ruído (acima de 90db), sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, xisto betuminoso, asbestos (amianto), dissulfeto de carbono, temperaturas anormais, microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas e radiações ionizantes.

 As aposentadorias são irreversíveis e irrenunciáveis: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS e/ou o  Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício.

Quanto aos benefícios não programados foram criados para cobrir os riscos sociais e os eventos não planejados pelo segurado como o auxílio doença, o auxílio acidente, aposentadoria por invalidez, salário maternidade ou adoção e salário família. Também existem os benefícios não programados para dependentes como pensão por morte e auxílio reclusão.

Outro benefício é o assistencial que além de promover os meios de acesso aos benefícios previdenciários, o INSS, também, é responsável pela operacionalização e manutenção dos Benefícios Assistenciais.

O Benefício de Prestação Continuada integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS.  O Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

As palestrantes também falaram sobre a rede de atendimento, os canais eletrônicos de atendimento e as unidades de atendimento.