O prefeito de Jaraguá do Sul, Dieter Janssen, já sancionou a Lei Complementar nº 166/2015 que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal de Jaraguá do Sul (Refis Jaraguá 2015). A partir de agora o setor de Tributação da Prefeitura um prazo aproximado de 15 dias para deixar todo o sistema preparado para começar a receber os contribuintes para fazer a negociação. O secretário da Fazenda do município, Ademar Possamai calcula que no final do mês setembro já possa divulgar as datas como de adesão.
Ele destaca ainda que o Refis permitirá ao contribuinte que está inadimplente com a municipalidade regularizar aos débitos que, devido aos acréscimos legais e sua condição econômica, o impedem de fazer esta quitação. “Será uma maneira deste contribuinte, através de descontos dos juros e da multa regularizar estes débitos em um período máximo de 12 meses”, ponderou o secretário.
Devem aderir ao Refis contribuintes com débitos relativos a Imposto Predial e Terrritorial Urbano IPTU) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Contribuição de Melhoria e outros descritos na Lei Complementar.
Esta é a segunda vez que a atual administração municipal lança mão do Refis para tentar buscar recursos. O secretário da Fazenda da PMJS, Ademar Possamai, justificou os motivos que levaram a retomada do Programa. “Temos que avaliar a situação a cada momento. Na primeira vez, em 2013, a Prefeitura avaliou que não se haveria um novo Refis devido a condição econômica daquela ocasião. Hoje, vivemos uma nova realidade na qual precisamos buscar recursos para fazer frente a seus investimentos, serviços e suas despesas gerais”, argumentou.
Até o fim de 2014 a Divida Ativa do Município já superava R$ 88 milhões. “O bom seria se todo este valor fosse quitado, mas dentro de um padrão de razoabilidade nossa meta este ano meta é negociar algo entre R$ 4milhões e R$ 5 milhões”, ponderou Possamai.
Regras – O RefisJaraguá 2015 concederá o desconto de 100% sobre juros e multas da dívida para quem fizer a liquidação à vista; 75% para pagamento em até seis vezes e; 50% para quitação em até 12 parcelas.
Ademar Possamai também respondeu que o Refis não foi criado para beneficiar os inadimplentes em detrimento aos contribuintes que tem suas contas em dia com o município. “Antes de mais nada é um programa que foi feito para beneficiar o município. O contribuinte que, no passado, teve alguma dificuldade de colocar em dia suas obrigações, o Refis é uma oportunidade para resolver isso. Por outro lado, aquele cidadão que está com seus pagamentos em ordem também teve suas vantagens principalmente da última campanha do IPTU quando também foi concebido a ele um desconto significativo (30%)”.
Para conhecer o teor da Lei Complementar nº 166/2015 que criou o Refis Jaraguá 2015 clique aqui