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Congresso de Vereadores termina com discussão sobre a Reforma Política

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O 1º. Congresso Sul Brasileiro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais terminou nesta sexta-feira (23) com a discussão a respeito da repercussão da Reforma Política para o executivo e legislativo municipal. O evento teve início na quarta-feira (21) e reuniu na capital do estado, cerca de 200 participantes entre vereadores e servidores dos legislativos municipais.

O diretor da Escola de Gestão Pública Municipal – EGEM, Alexandre Alves, apresentou as principais mudanças trazidas com a Lei nº 13.165/2015. Segundo o palestrante a Lei foi uma “Mini Reforma Política” que passa a valer já para as eleições de 2016 e teve por objetivo reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos políticos e incentivar a participação feminina. Segundo Alves, desde 2006, o executivo federal já sancionou quatro pequenas reformas sobre o tema.

Entre os itens destacados pelo diretor está o prazo para os partidos escolherem seus candidatos e coligações era dia 30 de junho. A partir de agora, estas deliberações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano que se realizarem as eleições. “Com isso diminui o período de campanha”, explica Alves.

 

As mudanças do Marco Regulatório das OSCs são apresentadas em Congresso de Vereadores

 

As mudanças que ocorreram na administração púbica quando entrar em vigor a Lei no. 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, foi o tema central da palestra do diretor-executivo da Escola de Gestão pública Municipal – EGEM, Alexandre Alves, nesta quinta-feira (22), durante o 1º. Congresso Sul Brasileiro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais.

Na palestra intitulada “A Lei 13.019, as Parcerias da Administração Pública com Organizações da Sociedade Civil e a Fiscalização da Câmara Municipal”, o diretor falou da necessidade de mudanças na administração pública e como essa lei veio mudar as relações de hoje, instituindo novas normas gerais para s parcerias voluntárias. “A gestão pública precisa sempre mudar e nós podemos ser protagonistas desta mudança”, disse.

A lei 13.019/2014, publicada em 31 de julho de 2014, disciplina as relações da Administração Pública com entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil – OSC. Com a nova lei, as relações de repasse de recursos entre a administração pública em todas as esferas (municipal, estadual e federal) e as OSCs passam a ser disciplinas, da mesma forma que ocorre hoje com as operações que envolvem recursos para aquisição de produtos e prestação de serviços são reguladas pela Lei 8.666/1993.

Há também uma série de regras para que as entidades participem do chamamento público. Alexandre informou que além de precisarem estar instituídas há pelo menos três anos, para se candidatar a um edital, as entidades precisam ter seu estatuto de acordo com o objeto do projeto de chamamento. “A partir de agora é tudo por edital, mas para a entidade se candidatar a um edital, ela precisa ser voltada para o que o edital determina”, orienta. “Se um CTG ou um clube de motos, por exemplo, não tem como finalidade executar a festa do Município, eles não podem fazê-la”, explica.

Todo o processo instituído pela Lei 13.019 também traz mais transparência as parcerias firmadas. Depois de escolhida a entidade as partes assinam o Termo de Fomento, ou de Colaboração, que passa a entrar em vigor na data de publicação. O executor tem que atingir a meta apresentada pela administração pública, estabelecida em edital e apresentar relatório de execução do objeto e prestação de contas assinado por contado.

O Poder executivo federal já prorrogou o início da vigência da Lei duas vezes. Com a publicação da MP 684 de 2015, a Lei entrará em vigor dia 23 de janeiro de 2016.

Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
Assessoria de Comunicação FECAM
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