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Palestras: Condutas Vedadas e Fechamento de Contas

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A AMVALI, promoveu na manhã de quinta-feira (09), a Palestra de Condutas Vedadas com o Dr. Marcos Fey Probst e a de Fechamento de Contas 2016 com o José Rafael Correia, na qual estiverem presentes prefeitos, secretários, controladores, imprensa e demais servidores dos municípios.

O objetivo principal era esclarecer as regras a serem seguidas neste ano eleitoral, para que sejam tomados os devidos cuidados e não ocorrer o descumprimento da legislação. Os servidores aproveitaram para tirar dúvidas e trocar informações com os demais municípios.

O Assessor Jurídico da AMVALI Dr. Marcos Fey Probst, falou sobre os principais tópicos de cada uma das mudanças neste ano eleitoral e analisou o entendimento TSE sobre o assunto, por meio das Resoluções que regulamentam as Eleições 2016, bem como as mais recentes alterações jurisprudenciais. Dentre os assuntos comentados, o destaque foi a Vedações da Lei Eleitoral, na qual não são permitidas despesas com publicidade e propagandas, nem gastos com publicidade institucional, propaganda de atos, programas, obras e serviços nos 3 meses que antecedem a eleição, ou seja, a partir de julho. As únicas ressalvas são as situações de urgente necessidade, reconhecidas pela Justiça Eleitoral e as propagandas de bens e serviços produzidos por empresas estatais, sujeitos à concorrência de mercado. Dr. Marcos também alerta para o fato de que as despesas com publicidade no primeiro semestre não devem ultrapassar a média dos gastos no 1° Semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. Outro tema importante, foi a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, sendoque não é permitido no ano eleitoral, a criação de novos programas. Com a exceção é se houver calamidade pública ou serviços já iniciados em anos anteriores.

 

No segundo tema do dia o palestrante José Rafael Correia, Secretário Executivo da AMMVI de Blumenau, falou sobre a busca pelo Equilíbrio das Contas, que é a principal meta a ser seguida para que o Tribunal de Contas possa aprovar as contas dos municípios. O Executivo Rafael diserta que a Prestação de Contas é dever constitucional dos que utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam ou administram dinheiros, bens e valores públicos. Sendo que qualquer cidadão pode consultar o trâmite e a situação atual das últimas prestações de contas dos Poderes Executivo e Legislativo municipais. Por este motivo é preciso ter transparência de tudo o que é realizado pelos gestores. Rafael enfatizou que deve ser estimulado as administrações municipais a adotar mecanismos internos e eficientes de controle, além de informar e formar os servidores públicos municipais sobre a forma correta de aplicar os recursos públicos. Falou também, sobre a queda da arrecadação, os atrasos nos repasses, os créditos a receber (transferências), os aumentos despesa com pessoal, o aumento despesa com saúde e ensino, das obrigações sem empenho, Lei da transparência, LAI, TCE/SC, CGU, MP – Estadual, MP – Federal e para finalizar sobre a IN 20/2015, que trata dos Demonstrativos de Balanço, Relatório de Controle Interno, Relatório de Gestão, Prazos e Assinaturas que são exigidos pela IN 20.