Aprovada a Lei da Área Urbana Consolidada de Jaraguá do Sul, que estabelece medidas para regularização ambiental e/ou fundiárias de imóveis situados às margens de cursos d’água naturais na área urbana do município.
A Lei n.º 7.235/2016 de 20 de julho de 2016 é o resultado do trabalho desenvolvido pela equipe técnica da AMVALI, Ministério Público, Instituto Jordan, Fujama e Prefeitura de Jaraguá do Sul,.
O intuito da lei é a regularização dos usos e ocupações em Áreas de Preservação Permanente (APP) inseridas na Área Urbana Consolidada (AUC) viabilizando a flexibilização da Lei Federal 12651/2012.
O novo instrumento adotado pelo município de Jaraguá do Sul também está sendo abordado nos demais municípios do Vale do Itapocu, através da consultoria técnica da AMVALI.
Os municípios de Corupá, Guaramirim e Massaranduba estão na fase de caracterização do que seria efetivamente área urbana consolidada de acordo com suas particularidades de ocupação, já os municípios de Schroeder, São João do Itaperiú e Barra Velha foram orientados a realizar um tratamento inicial dos dados que serão fornecidos para realização dos estudos.
Objetivando realizar a delimitação, lote a lote, das Áreas de Preservação Permanente de cursos d’água urbanos dos Municípios da AMVALI, sendo estes procedimentos cartográficos e estatísticos feitos através do uso dos softwares para o desenvolvimento da metodologia e entrega dos dados.
Após a finalização deste trabalho o próximo passo é a aprovação da Lei nos demais municípios da AMVALI.