Está na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul o Projeto de Lei que institui o Programa “Adote o Verde”, de autoria do Executivo Municipal. A proposta agora segue nas devidas comissões do Legislativo até ser votado em plenário.
Conforme o prefeito Antídio Aleixo Lunelli, o Programa “Adote o Verde” tem como objetivo viabilizar e promover o ajardinamento, a conservação a manutenção de praças, rotatórias, trevos, canteiros, ciclovias, com empresas, entidades ou até mesmo pessoas físicas, por meio de Termo de Cooperação.
O responsável pela conservação e manutenção terá o direito de colocar publicidade na área do local a que se refere o Termo de Cooperação, obedecendo ao modelo fornecido pela Prefeitura, com referência às suas dimensões, cores e demais requisitos. O Programa “Adote o Verde”, prevê que para os canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura menor de 1,50 m, será permitida a colocação de, no máximo, uma placa indicativa para cada 100 metros de extensão, com dimensões máximas de sessenta centímetros de largura por quarenta centímetros de altura, afixada a altura máxima de cinquenta centímetros do solo.
Já para praças e áreas verdes, com ou sem denominação oficial, e canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura igual ou maior que 1,50m, será permitida a colocação de uma placa com dimensões máximas de sessenta centímetros de largura por quarenta de altura, afixada à altura máxima de cinquenta centímetros do solo, a cada 1.500 metros quadrados ou fração.
Pela proposta, o Poder Executivo poderá autorizar a empresa, entidade ou pessoa física, instalar, com fins publicitários, relógios digitais ou eletrônicos, lixeiras, bancos, dentre outros equipamentos urbanos, desde de que apresentado projeto assinado por profissional de engenharia, e tramitado projeto junto ao setor urbanístico municipal e órgão de trânsito para verificação da compatibilidade com o ordenamento municipal vigente.
Também prevê a proibição de divulgação de textos publicitários que estimulem o consumo de bebidas alcoólicas, de cigarros ou da violência em todas as suas formas. É facultado às empresas, entidades ou pessoa física, durante a execução dos trabalhos, utilizarem uniformes padrão com a denominação “Programa Adote o Verde”.
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos será a responsável pela edição das normas técnicas, viabilização e fiscalização do Termo de Cooperação. O Termo de Cooperação será celebrado pelo prazo de até três anos, podendo as partes denunciá-lo justificadamente a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência de sessenta dias. As áreas disponíveis para adoção serão divulgadas anualmente pela Prefeitura, no mês de março.
Em caso de aprovação no Legislativo, os interessados em firmar Termo de Cooperação, deverão, através de requerimento a ser protocolizado na Prefeitura Municipal, manifestar seu interesse e através de simples exposição, descrever os serviços que pretende realizar, podendo ou não apresentar projetos técnicos relativos ao local por ele escolhido. Esta Lei revoga a Lei Municipal nº 4784/2007 de 10 de outubro de 2007.
Para o prefeito Antídio Lunelli, o Programa “Adote o Verde” é mais uma maneira de manter a cidade bonita, arborizada e com a participação da comunidade, com clareza e objetividade, o que dá segurança e entusiasmo a quem tenha interesse em adotar uma praça ou canteiro, por meio do Termo de Cooperação.
Nesta semana, Lunelli visitou um local que serve de exemplo para a iniciativa. Na Avenida Prefeito Waldemar Grubba, uma empresa de decoração adotou um canteiro, mantendo limpo e explorando o espaço com sua publicidade.
Fonte: PMJS