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Aplicativo de denúncias de violação de direitos humanos já está disponível

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Os donos de celulares com sistema operacional Android e iOS, já podem baixar o aplicativo Direitos Humanos BR.

O app é a nova plataforma digital do Disque 100 e Ligue 180 para receber denúncias, solicitações e pedidos de informação sobre temas relacionados aos direitos humanos e família.

O lançamento do novo aplicativo tem como objetivo enfrentar um dos fenômenos observados em outros países que também passam por período de confinamento: o aumento da violência doméstica.

Com agressores e vítimas sob o mesmo teto 24h por dia, a busca por canais de denúncia via telefone tende a diminuir, uma vez que a pessoa agredida não consegue pedir ajuda reservadamente.

Para a ministra Damares Alves, trazer para o mundo digital os serviços do Disque 100 e do Ligue 180 é um passo fundamental para combater a violência doméstica.

“Todos nós estamos trabalhando incansavelmente e buscando soluções diante dos novos desafios. Com essas medidas, queremos ampliar a rede de acolhimento e proteção dos direitos humanos para garantir a efetividade das políticas públicas”, disse a ministra.

“Além da própria vítima, será fundamental a participação dos vizinhos e de toda a sociedade nesse momento, para que denunciem as situações de violência. Tanto no site, quanto no aplicativo, será possível enviar fotos, vídeos e documentos que comprovem a situação de violência”, explicou o ouvidor nacional de direitos humanos, Fernando Pereira.

Pereira também destacou que, em uma segunda versão, que será disponibilizada em breve, serão adicionadas funcionalidades para pessoas com deficiência e analfabetos.

Como usar o aplicativo

Batizado de Direitos Humanos BR, o aplicativo apresenta um passo a passo completo para que o denunciante registre a reclamação de maneira prática e segura.

Após fazer um breve cadastro, o denunciante pode registrar violências contra mulheres, crianças ou adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e outros grupos sociais. Há também a opção de anexar arquivos, como fotos e vídeos.

 

Fonte: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos / Governo do Brasil