Para Economizar nos Materiais Escolares Pesquise.
Passado as festividades de final de ano, onde os gastos foram significativos, entra um novo ano com novos compromissos para nós consumidores e consequentemente novos gastos. No mês de janeiro temos sempre a tradicional lista de material escolar, onde o consumidor deverá ter uma preocupação em manter os filhos na sala de aula.
Se o consumidor ainda não realizou suas compras, poderá acompanhar e contar com a ajuda da pesquisa do PROCON/BV, para o seu melhor planejamento. O Governo do Município de Barra Velha, através da – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON/BV efetuou uma pesquisa de material escolar para o ano de 2013, elaborada entre os dias 17/01 a 22/01/2013.
Foram coletados os preços de 32 (trinta e dois) itens, em 6 (seis) estabelecimentos comerciais de Barra Velha, entre eles, papelarias e lojas de artigos em geral. Na pesquisa constatou-se uma variedade de marcas de cada item. Assim, optou-se pela divulgação do menor valor encontrado em cada item em seus respectivos estabelecimentos.
Porém, mesmo com a coleta dos menores preços de cada item, pode-se averiguar uma grande variação. Essa variação pode ser observada na pasta de papelão com elástico, onde o menor preço encontrado de R$ 1,49 e o maior de R$ 7,00.
Necessário lembrar que a variação de preço pode ser decorrente das marcas oferecidas nos aludidos estabelecimentos que, em muitos casos, não trabalham com os mesmos fornecedores.
Podemos observar também que a variação é grande na maioria dos produtos, porém fica a opção para o consumidor em adquirir produtos de marcas e valores de sua preferência.
Dicas do PROCON/BV na questão da lista de material escolar:
• Ao pegar a lista de material e constatar a exigência de itens que entender desnecessários o primeiro passo é procurar a escola e tentar solucionar a questão.
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As instituições de ensino devem exigir apenas o material indispensável para oaprendizado do aluno no decorrer do ano. Além disso, o exigido deve ser apenas para o uso pessoal de cada educando, pois não é de responsabilidade dos alunos ou dos pais os gastos com material de expediente, de higiene ou de primeiros socorros.
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Outro ponto a ser destacado é que as escolas não podem indicar o estabelecimento no qual os pais deverão comprar os materiais nem a marca do produto a ser utilizado, pois o Código de Defesa do Consumidor garante a liberdade de escolha do consumidor, que pode optar pela compra na loja de sua preferência.
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Em caso de o consumidor se sentir lesado pelas exigências feitas pela escola e não conseguir solucionar seu caso diretamente com a instituição deverá procurar o PROCON e apresentar sua reclamação para que o órgão tome as providências necessárias".
Antonioni Lucas Costa Magalhães
Coordenador Executivo
PROCON/BV
Assessoria de Comunicação
Fones (47) 3446-7745 – 99048305